- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Recurso de Revista 0000803-25.2016.5.12.0046, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema "HORAS EXTRAS. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REGIME DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA. Nos termos do artigo 71, § 3º, da CLT, a autorização para redução do intervalo intrajornada somente tem eficácia se os empregados não estiverem submetidos à prorrogação de jornada. Na hipótese, é incontroversa a existência de acordo de compensação semanal, fato que necessariamente implica prorrogação de jornada e, via de consequência, acarreta a invalidade da autorização para redução do intervalo intrajornada concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000803-25.2016.5.12.0046. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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