JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001182-49.2010.5.03.0135

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Recurso de Revista 0001182-49.2010.5.03.0135, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AS PARCELAS REMUNERATÓRIAS DA CONDENAÇÃO E REFLEXOS . IMPOSIÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Colegiado Regional observa a jurisprudência consolidada no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias da condenação é decorrência de imposição legal (art. 15 da Lei 8.036/90), motivo pelo qual não ofende a coisa julgada a determinação de incidência do FGTS sobre as diferenças geradas pelos reflexos da parcela principal, mesmo sem expressa menção no título executivo . Óbice da Súmula/TST nº 333. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001182-49.2010.5.03.0135. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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