JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010743-19.2017.5.03.0114

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010743-19.2017.5.03.0114, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - INCIDÊNCIA DE REFLEXOS SALARIAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS - DESNECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO - IMPOSIÇÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. A jurisprudência pacificada na maioria das Turmas do TST é no sentido de ser dispensável a previsão expressa, no título executivo judicial, da repercussão das diferenças salariais deferidas na base de cálculo do FGTS. Isso porque tal determinação decorre imposição legal ( ex lege ), conforme disposto no art. 15 da Lei nº 8.036/90. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010743-19.2017.5.03.0114. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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