JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0087300-92.2013.5.13.0022

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Recurso de Revista 0087300-92.2013.5.13.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REINTEGRAÇÃO. DÉCIMO QUARTO SALÁRIO . MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional - honorários advocatícios", "reintegração", e "décimo quarto salário", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . HONORÁRIOS PERICIAIS. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. No caso, conforme se constata do acórdão regional, o TRT deixou de se manifestar acerca dos honorários periciais, conforme postulado em embargos de declaração. A persistência da omissão mesmo após a oposição de embargos de declaração constitui vício que eiva de nulidade a decisão, devendo os autos retornar à origem a fim de que sejam sanados os vícios arguidos. Recurso de revista conhecido e provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MULTA INDEVIDA . A multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (1.026 do CPC/2015) é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, o que não ocorreu na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0087300-92.2013.5.13.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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