- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-43.2016.5.20.0001, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, §1º-A, I, DA CLT - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . 1 . Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, para atender ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho do acórdão recorrido que demonstra a afronta a dispositivo de lei, a contrariedade a enunciado ou a divergência interpretativa. 2. No caso específico da alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, a SBDI-1 do TST, com a ressalva de entendimento deste relator, decidiu que para o cumprimento do requisito legal é necessária a transcrição da petição de embargos de declaração e do acórdão dos embargos aclaratórios , procedimento que não foi cumprido pela agravante . MULTA PROCESSUAL POR PROTELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A multa processual prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015 tem aplicação quando a oposição de embargos de declaração for manifestamente protelatória e infundada. Considerando que a reclamante pretendia apenas rever a tese , os fatos e as provas já analisadas pelo Tribunal Regional , impossível afastar a condenação ao pagamento da multa processual por protelação . Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000001-43.2016.5.20.0001. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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