JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001841-22.2013.5.15.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Revista 0001841-22.2013.5.15.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. PRÊMIO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas "horas extras - trabalho externo", "multa do art. 477 da CLT", "prêmio" e "embargos de declaração protelatórios", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pelo embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, em relação ao enquadramento do autor na exceção do art. 62, I, da CLT, o Tribunal Regional concluiu "caracterizada a possibilidade de controle de horário", de modo que havendo pronunciamento expresso não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Entretanto, quanto à aplicação da Súmula 340 do TST, da análise da peça de defesa da parte reclamada, verifica-se que ela expressamente requereu a aplicação da Súmula 340 do TST. A reclamada não havia sido sucumbente até então no mérito propriamente dito. Nesse contexto, a insurgência da reclamada sequer seria necessária, porque o Tribunal Regional estava obrigado, por força do efeito devolutivo previsto no artigo 515 do CPC/73, a analisar a alegação trazida na defesa. Não obstante as arguições da parte reclamada em contestação e em sede de embargos de declaração, o Tribunal Regional permaneceu silente acerca da apreciação do mérito relativo à aplicação da Súmula 340 do TST. A persistência de omissão mesmo após a oposição de embargos de declaração constitui vício que eiva de nulidade a decisão. Portanto, verificada a negativa de prestação jurisdicional pela Corte a quo , devem os autos retornar ao TRT de origem para que sejam sanadas as omissões em torno da aplicação dos efeitos previstos na Súmula 340 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001841-22.2013.5.15.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010275-35.2015.5.15.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da…

Recurso de Revista 0087300-92.2013.5.13.0022

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REINTEGRAÇÃO. DÉCIMO QUARTO SALÁRIO . MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Co…

Recurso de Revista 0000220-40.2017.5.05.0421

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001040-70.2018.5.02.0007

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador se manifesta, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões invocadas pela parte. A mera objeção aos interesses da parte não dá azo à arguição de nulidade do julgado. Não se caracteriza, nesse contexto, hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólumes os ar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000215-24.2020.5.13.0022

5ª Turma · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.