JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010002-82.2016.5.03.0091

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Recurso de Revista 0010002-82.2016.5.03.0091, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO--BASE. NORMA COLETIVA. EXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é válida a norma coletiva que estabelece a base de cálculo das horas extras sobre o salário-base e, em contrapartida, assegura ao empregado condição mais benéfica, no caso, o pagamento de adicionais superiores ao limite legal (de 70%). Precedente . Recurso de revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE Prejudicado o exame do recurso em razão do provimento do apelo da reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010002-82.2016.5.03.0091. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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