JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021569-79.2017.5.04.0663

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Recurso de Revista 0021569-79.2017.5.04.0663, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. ECT. CLÁUSULA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. Esta Corte Superior admite a norma coletiva que estabelece o salário-base como base de cálculo das horas extras e, em contrapartida, assegura ao empregado condição mais benéfica, qual seja, o pagamento do adicional de horas extras superior ao legal (no caso, 70%). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021569-79.2017.5.04.0663. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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