JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001383-88.2013.5.09.0872

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001383-88.2013.5.09.0872, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após análise da prova oral, confirmou a sentença que negou o pagamento de indenização por danos morais. Concluiu que "os fatos trazidos não evidenciam suposto abalo moral sofrido pela parte autora", dispensada sem justa causa. A matéria é eminentemente fática , sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pelo reclamante implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa aos arts. 5º, V e X , e 7º, I, da Constituição Federal e 186 e 187 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DO PIV (PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL) EM HORAS EXTRAS. SÚMULA 340 E OJ 397 DA SDI-1/TST. Ante uma possível má aplicação da Súmula 340 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). CRITÉRIOS ADOTADOS. ÔNUS DA PROVA. O TRT , após análise do conjunto fático - probatório, insuscetível de revisão nesta instância recursal (Súmula 126/TST), considerou válida a política que instituiu o PIV-Prêmio de Incentivo Variável-PIV. Consignou, em sede de embargos declaratórios, que: "não há interferência no ritmo fisiológico do trabalhador que tem plena liberdade para fazer as pausas que entender necessárias, não havendo que se cogitar de descumprimento das normas de segurança do trabalho". Conforme consignado pelo Tribunal Regional, a política de metas estabelecida no PIV - Programa de Incentivo Variável atrela o tempo de uso do banheiro à remuneração do empregado. Tal procedimento é ilícito nos termos da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Contudo, na hipótese dos autos, não há nos autos o registro de que o autor foi prejudicado em função desse critério. O Tribunal Regional registrou que a reclamada juntou os critérios e regras para recebimento da bonificação e tabela, bem como os holerites que indicam o pagamento dessa parcela, não tendo o reclamante feito prova da existência de diferenças e dos meses em que o PIV não foi pago corretamente. Desse modo, tendo o reclamante alegado que o PIV não era pago corretamente, competia a ele o ônus da prova quanto ao atingimento das metas estipuladas para a sua percepção, bem como a ausência de regular quitação desses prêmios, demonstrando, assim, as diferenças que entendia devidas a esse título. Portanto, uma vez não cumprido o ônus pela parte reclamante de demonstrar a existência de fato constitutivo do seu direito, não se observam as alegadas violações dos artigos 9º e 444 da CLT e 168, parágrafo único, 186 e 187 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO PIV (PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL) EM HORAS EXTRAS. SÚMULA 340 E OJ 397, SDI-1/TST. O TRT reconheceu a natureza salarial do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) e determinou sua inclusão na base de cálculo das horas extras decorrentes do contrato de trabalho, conforme a Súmula 264 do TST. Em relação à parte salarial variável (PIV), entendeu ser devido apenas o adicional suplementar no cálculo do labor extraordinário devido, consignando que "a produção realizada naquela oportunidade já foi efetivamente quitada, aplicando-se ao caso o disposto na Súmula 340 e na OJ 397, da SDI-1, do TST". Decisão regional proferida em descompasso com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o pagamento regular da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial, não se aplicando o critério explicitado na Súmula 340 e Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. QUANTUM ARBITRADO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). O Tribunal Regional manteve a sentença a qual indeferiu o dano moral. Consignou inexistir qualquer ilegalidade no procedimento adotado pela reclamada quanto aos critérios (avaliação do cliente do atendimento, qualidade, tempo médio de atendimento, pausas e absenteísmo) utilizados para pagamento do PIV (Prêmio de Incentivo Variável). E xtrai-se do acórdão regional que o tempo gasto no banheiro influenciava no PIV ( PIV- Prêmio de Incentivo Variável) do reclamante e que havia controle das pausas pela reclamada . No caso, ao contrário do que concluiu o Tribunal Regional, esta Corte Superior entende que a limitação ao uso do banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar assédio moral passível de reparação. Precedentes. Em casos semelhantes, levando em conta a extensão do dano, o grau de culpa da empregadora, o efeito pedagógico da sanção, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, esta Turma tem fixado indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001383-88.2013.5.09.0872. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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