JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000967-94.2021.5.02.0718

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000967-94.2021.5.02.0718, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT aplicou a multa de litigância de má-fé à reclamante, na esteira dos arts. 793-B e 793-C da CLT, em razão de constatar a alteração da versão dos fatos narrados na inicial de forma repetida, tanto em réplica quanto em recurso. Nesse contexto, tendo em vista que os juízes e os Tribunais do Trabalho têm ampla liberdade para conduzir o processo e coibir condutas de má-fé, não se divisa violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados. Ademais, o apelo não se processa por divergência jurisprudencial, uma vez que os arestos válidos à comprovação da divergência são inespecíficos (Súmula nº 296, I, do TST). II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000967-94.2021.5.02.0718. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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