Agravo 1000747-38.2019.5.02.0081
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE". Confirma-se, por fundamento diverso, a decisão que, por meio de despacho monocrático, denegou seguimento ao agravo de instrumento. No caso, a parte não indicou violação literal de disposição de lei ou afronta à Constituição Federal, não apontou a ocorrência de dissenso jurisprudencial e tampouco contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudenci…