JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0180800-98.2008.5.02.0442

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
19/04/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0180800-98.2008.5.02.0442, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/04/2021, p. 19/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. De acordo com a jurisprudência desta Corte, para o trabalhador portuário avulso, o termo inicial da contagem do prazo prescricional de dois anos previsto no art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal é o cancelamento do registro do trabalhador no OGMO. Estando a decisão agravada em harmonia com o posicionamento assente nesta Corte Superior, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0180800-98.2008.5.02.0442. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 19/04/2021.)
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