- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 30/08/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0002002-19.2013.5.09.0322, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/08/2021, p. 30/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. Uma vez que as razões recursais não atacam especificamente os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Recurso de Revista, aplica-se o óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. De acordo com a jurisprudência desta Corte, para o trabalhador portuário avulso, o termo inicial da contagem do prazo prescricional de dois anos previsto no art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal é o cancelamento do registro do trabalhador no OGMO. Agravo conhecido e não provido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002002-19.2013.5.09.0322. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 30/08/2021.)
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