JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002002-19.2013.5.09.0322

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
30/08/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0002002-19.2013.5.09.0322, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/08/2021, p. 30/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. Uma vez que as razões recursais não atacam especificamente os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Recurso de Revista, aplica-se o óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. De acordo com a jurisprudência desta Corte, para o trabalhador portuário avulso, o termo inicial da contagem do prazo prescricional de dois anos previsto no art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal é o cancelamento do registro do trabalhador no OGMO. Agravo conhecido e não provido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002002-19.2013.5.09.0322. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 30/08/2021.)
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