Agravo Interno em Recurso de Revista 0048500-29.2009.5.02.0252
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. A discussão dos autos envolve a prescrição aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Conforme a jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, quer para as situações regidas pela antiga Lei dos Portos, quer para as regidas pela Nova Lei dos Portos, a prescrição a ser aplicada é a quinquenal, e o prazo bienal somente deve ser observado em relação ao cancelamento do registro do trabalhador …