JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000930-02.2010.5.09.0322

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000930-02.2010.5.09.0322, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO OGMO/PR. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. A discussão dos autos envolve a prescrição aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Conforme a jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, quer para as situações regidas pela antiga Lei dos Portos, quer para as regidas pela Nova Lei dos Portos, a prescrição a ser aplicada é a quinquenal, e o prazo bienal somente deve ser observado em relação ao cancelamento do registro do trabalhador junto ao OGMO. Assim, não há falar-se em prescrição total. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000930-02.2010.5.09.0322. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
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