JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000274-91.2011.5.05.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/09/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0000274-91.2011.5.05.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/09/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: QUARTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES PORQUANTO INTEMPESTIVOS. As alegações apresentadas pela embargante não se enquadram na hipótese de omissão de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos com aplicação de multa no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000274-91.2011.5.05.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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