- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 20/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0008230-42.2012.5.12.0037, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/04/2021, p. 20/04/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando-se que a executada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 5°, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, o crédito é atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, ou seja, os juros de mora e a correção monetária deverão incidir apenas até a data do pedido de recuperação judicial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0008230-42.2012.5.12.0037. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 20/04/2021.)
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