- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 2470700-07.2009.5.09.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA. OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a primeira executada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 5°, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA. OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, o crédito é atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, ou seja, os juros de mora e a correção monetária deverão incidir apenas até a data do pedido de recuperação judicial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 2470700-07.2009.5.09.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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