- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0149400-80.2009.5.09.0072, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Em face da possível violação do artigo 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, o crédito é atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, ou seja, os juros de mora e a correção monetária deverão incidir apenas até a data do pedido de recuperação judicial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0149400-80.2009.5.09.0072. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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