JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011120-83.2015.5.15.0030

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
20/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011120-83.2015.5.15.0030, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 14/04/2021, p. 20/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. A circunstância de no recurso de revista ter sido suscitada preliminar de nulidade do acórdão do Tribunal Regional, por negativa de prestação jurisdicional, impõe a inversão da ordem de julgamento dos recursos. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação pelo Tribunal Regional, mesmo após a interposição de embargos de declaração, sobre questões fáticas tidas como relevantes para a asolução da controvérsia, caracteriza a negativa de prestação jurisdicional e resulta em afronta aos arts. 93, inc. IX, da Constituição da República e 832 da CLT. O reconhecimento da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional impõe a exclusão da multa por embargos de declaração reputados protelatórios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . Fica prejudicado o exame do Agravo de Instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011120-83.2015.5.15.0030. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 20/04/2021.)
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