Embargos de Declaração 0001556-53.2017.5.12.0011
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO. Constatando-se erro material no julgado, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de Declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001556-53.2017.5.12.0011. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 20/04/2021.)