JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010005-87.2016.5.03.0139

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
08/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0010005-87.2016.5.03.0139, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 08/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO. Constatando-se erro material no julgado, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de Declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010005-87.2016.5.03.0139. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 08/09/2020.)
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