JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012901-79.2016.5.15.0039

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
20/04/2021

TST – Recurso de Revista 0012901-79.2016.5.15.0039, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 14/04/2021, p. 20/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO AAMIANTO. INDENIZAÇÃO PORDANO MORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. A data da rescisão do contrato de trabalho é o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão à indenização por danos morais pelo risco de desenvolvimento de doença grave decorrente de exposição a substância nociva à saúde durante o vínculo empregatício. No caso destes autos, segundo registra o TRT, o último contrato de trabalho do reclamante foi extinto em 1989, e a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 9/12/2016. Logo, inquestionável a ocorrência da prescrição da pretensão. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012901-79.2016.5.15.0039. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 20/04/2021.)
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