JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001342-26.2016.5.10.0020

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001342-26.2016.5.10.0020, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. UNICIDADE SINDICAL. REGISTRO. DELIMITAÇÃO DA CATEGORIA REPRESENTADA NOS ESTATUTOS SOCIAIS. O tamanho da propriedade rural é critério indispensável para diferenciar o trabalhador do empregador rural. Correto, portanto, o Regional, ao determinar que a limitação a dois módulos rurais seja inscrita no estatuto social do sindicato . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001342-26.2016.5.10.0020. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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