JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000248-52.2017.5.02.0363

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Recurso de Revista 1000248-52.2017.5.02.0363, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIEDADES NO RECOLHIMENTO DO FGTS . Hipótese em que o Tribunal Regional não reconheceu a rescisão indireta pelo fato de a reclamada não proceder aos depósitos referentes ao FGTS na conta vinculada da reclamante. Tal decisão é dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea "d" do art. 483 da CLT. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000248-52.2017.5.02.0363. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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