JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0010624-24.2019.5.18.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Mandado de Segurança 0010624-24.2019.5.18.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO IMPETRANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CONTRA SÓCIO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A Corte Regional concedeu a segurança para cassar a determinação de indisponibilidade dos bens do impetrante, sócio da empresa executada e que se encontra em recuperação judicial. 2. Em que pese a decisão favorável, o impetrante pede a reforma do julgado para que seja reconhecida incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica instaurado na ação matriz. 3. As razões do recurso ordinário estão limitadas à competência desta justiça especializada para decidir acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial. 4. Tal matéria, contudo, não é afeta à esfera mandamental, cabendo ser discutida no feito principal, após prolação de sentença definitiva e interposição de recurso, ainda que com efeito diferido, tal como dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 92 desta Subseção, razão pela qual se mantém a decisão recorrida que denegara a segurança em relação à competência da Justiça do Trabalho, ainda que por fundamento diverso. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010624-24.2019.5.18.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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