- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Embargos de Declaração 0011569-41.2015.5.01.0059, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Constatadas as alegações da reclamada, no sentido de que, a uma mesma demanda foram proferidas decisões diversas, em face da não observância da conexão dos processos, deve-se dar provimento aos embargos de declaração, a fim de imprimir-lhes efeito modificativo, a fim de que seja dado provimento ao recurso de agravo, afastando-se o óbice perpetrado, para que se proceda a novo exame do agravo de instrumento. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, a fim de dar provimento ao agravo e determinar o exame do agravo de instrumento. II -AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. CABIMENTO. Em face da constatação de divergência jurisprudencial, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DA PARCELA. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Ao transcrever trecho insuficiente da decisão do TRT, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o inciso III do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação da alegação de violação de dispositivo de lei e de contrariedade a súmula. Precedentes . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DOS BANHEIROS. O eg. Tribunal Regional concluiu que o autor sofria restrições ao uso do banheiro, razão pela qual condenou a ré ao pagamento de reparação por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). De fato, quanto à caracterização do dano, a jurisprudência pacificada desta Corte é a de que a restrição imposta ao empregado para uso do sanitário acarreta ofensa à sua dignidade. Precedentes. Assim, neste particular, o recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula/TST nº 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. CABIMENTO. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, há permissão legal para o empregador exigir do empregado qualquer atividade compatível com a condição pessoal deste, desde que lícita e dentro da mesma jornada de trabalho. Não há justificativa, portanto, para a percepção de acréscimo salarial pelo Reclamante, que exerce, cumulativamente, a função de motorista e cobrador, quando patente que as obrigações em liça estão inseridas no elenco de obrigações decorrentes do contrato de trabalho, conforme consta da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011569-41.2015.5.01.0059. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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