- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100324-20.2019.5.01.0053, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional manteve a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada não usufruído, ao fundamento de que não era cumprida a previsão em norma coletiva de que a soma dos períodos fracionados atingissem o mínimo de trinta minutos diários. Nesse contexto, é inviável cogitar-se de violação do artigo 71, caput e § 5º, da CLT, pois tal dispositivo nada prevê acerca dos efeitos do descumprimento dos requisitos contidos em norma coletiva para o fracionamento de intervalo intrajornada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR . Em face da possível violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR . A jurisprudência deste Tribunal Superior vem se consolidando no sentido de que o recebimento de passagens é plenamente compatível com as atividades legalmente contratadas pelo motorista de transporte coletivo, não se justificando a percepção de adicional de acúmulo de funções, por se configurar atribuição compatível com a sua condição pessoal, nos moldes do art. 456, parágrafo único, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100324-20.2019.5.01.0053. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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