JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021476-52.2014.5.04.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0021476-52.2014.5.04.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. QUARENTA HORAS SEMANAIS. SÚMULA 431 DO TST. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 264 DO TST. QUADRO FÁTICO APRESENTADO PELO REGIONAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Denota-se não se conformar a embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando , e não a sanar os vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021476-52.2014.5.04.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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