- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo 0011306-84.2019.5.03.0100, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica do acórdão regional, o e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, e com esteio no conjunto fático produzido, concluiu que não restou comprovada a identidade funcional a que alude o art. 461 da CLT, tendo consignado que o paradigma exercia atribuições de maior complexidade que o reclamante. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida, no sentido de havia igualdade de funções entre o autor e o modelo indicado, e, nesse passo, deferir a pleiteada equiparação salarial, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011306-84.2019.5.03.0100. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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