JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010874-15.2019.5.18.0111

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010874-15.2019.5.18.0111, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPROVAÇÃO DA PRIVATIZAÇÃO DA CELG-D. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTALADOR ELÉTRICO . DECISÃO REGIONAL PROFFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010874-15.2019.5.18.0111. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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