- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001596-70.2017.5.08.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA . O Tribunal deferiu o pagamento do adicional de insalubridade, considerando que a reclamada não apresentou os documentos ambientais contemporâneos ao contrato de trabalho, não se desincumbindo do ônus probatório. A reclamada insurge-se contra a decisão que deferiu o pagamento do adicional no grau médio. Sustenta a existência de mera ilações e suposições de que havia adicional de insalubridade e que não ficou comprovado que a saúde do trabalhador estava em perigo e exposto a algum agente nocivo a incolumidade física do autor . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001596-70.2017.5.08.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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