JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000609-07.2017.5.08.0012

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000609-07.2017.5.08.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: Diante do retorno dos autos do Tribunal Regional de origem, após exame do tema objeto do provimento do recurso de revista, passa-se ao exame do agravo de instrumento sobrestado. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte regional fundamentou sua decisão na não demonstração, por parte da reclamada, do ônus probatório que lhe cabia, no sentido de colacionar aos autos "os documentos exigidos por lei, em especial o PPRA, PCMSO e LTCAT. Ademais, deve comprovar que informou, capacitou e treinou os trabalhadores sobre os riscos existentes, e, ainda, que forneceu EPIs eficazes" . Na hipótese, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, a situação não foi solucionada com base na simples ausência de apresentação "dos PPRA e LTCAT" , mas igualmente "as fichas de entrega de EPIs (...), atestam que os EPIs não foram fornecidos adequadamente à reclamante" . Assim, correta a distribuição do ônus probatório, em observância ao princípio da aptidão para a prova, não havendo falar em violação dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC de 2015. Por fim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST, não havendo falar em contrariedade à Súmula nº 80 do TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000609-07.2017.5.08.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001596-70.2017.5.08.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA . O Tribunal deferiu o pagamento do adicional de insalubridade, considerando que a reclamada não apresentou os documentos ambientais contemporâneos ao contrato de trabalho, não se desincumbindo do ônus probatório. A reclamada insurge-se contra a decisão que deferiu o pagamento do adicional no grau médio. Sustenta a existên…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001427-67.2019.5.08.0115

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. A discussão acerca da imprescindibilidade da produção de laudo pericial, na hipótese de existência de outros elementos de prova suficientes à conclusão do labor em atividade insalubre, encontra-se superada por ite…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-10.2017.5.14.0007

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial demonstra que o reclamante esteve exposto a agentes insalubres, motivo pelo qual faz jus ao adicional de insalubridade , em grau médio ou máximo, considerando que a prova pericial apontou causas distintas de insalubridade, conforme o período do contrato de trabalho. Além disso, a Corte a quo ressaltou que o reclamado não produziu nenhuma prova ap…

Agravo 0000550-24.2023.5.08.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade, fundamentando-se na conclusão de que a reclamada se desincumbiu do ônus de demonstrar a higidez e segurança do ambiente de trabalho, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, mediante a juntada de documentos ambientais, tais como PPRA, PCMSO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000804-96.2021.5.08.0126

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que a reclamada não conseguiu infirmar a conclusão da prova pericial. A Corte de origem ressaltou que, inobstante a reclamante tenha mencionado o recebimento dos EPIs, não foi possível verificar que estes eram suficientes à supressão da insalubridade, mormente pelo f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.