- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000609-07.2017.5.08.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: Diante do retorno dos autos do Tribunal Regional de origem, após exame do tema objeto do provimento do recurso de revista, passa-se ao exame do agravo de instrumento sobrestado. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte regional fundamentou sua decisão na não demonstração, por parte da reclamada, do ônus probatório que lhe cabia, no sentido de colacionar aos autos "os documentos exigidos por lei, em especial o PPRA, PCMSO e LTCAT. Ademais, deve comprovar que informou, capacitou e treinou os trabalhadores sobre os riscos existentes, e, ainda, que forneceu EPIs eficazes" . Na hipótese, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, a situação não foi solucionada com base na simples ausência de apresentação "dos PPRA e LTCAT" , mas igualmente "as fichas de entrega de EPIs (...), atestam que os EPIs não foram fornecidos adequadamente à reclamante" . Assim, correta a distribuição do ônus probatório, em observância ao princípio da aptidão para a prova, não havendo falar em violação dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC de 2015. Por fim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST, não havendo falar em contrariedade à Súmula nº 80 do TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000609-07.2017.5.08.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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