JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020790-31.2017.5.04.0791

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020790-31.2017.5.04.0791, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394, DA SBDI-1, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . CEF. DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS PAGAS. BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1, do TST, aplicável especificamente aos funcionários da Caixa Econômica Federal, "ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas", e "a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas". Esta Corte Uniformizadora tem decidido reiteradamente no sentido de que deve haver a dedução de valores a título de diferença de gratificação de função com as horas extras laboradas no caso dos empregados da CEF. Tal interpretação advém do fato de inexistir o efetivo exercício do cargo de confiança, bem como pela constatação de que a gratificação percebida pelo obreiro, na hipótese, tem a precípua e real finalidade de remunerar o labor prestado em jornada extraordinária. Portanto, possuindo o mesmo desígnio da parcela de horas extras, esta Corte entendeu pela possibilidade de dedução. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 219 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula nº 219 desta Corte. Ressalva de posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020790-31.2017.5.04.0791. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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