JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101290-87.2016.5.01.0020

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101290-87.2016.5.01.0020, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFESSORA. CURSO DE IDIOMAS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 317 DA CLT. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFESSORA. CURSO DE IDIOMAS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. O Tribunal Regional, embora tenha afirmado que a autora ministrava aulas de inglês em estabelecimento de ensino de idiomas, enquadrou-a como instrutora de ensino e não professora. Contudo, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, independentemente da função para a qual foi contratada, é a realidade do contrato de trabalho que define o respectivo enquadramento jurídico. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101290-87.2016.5.01.0020. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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