- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo Interno 0021257-80.2016.5.04.0003, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS - REFLEXOS EM OUTRAS PARCELAS. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, e isso porque a questão relativa à repercussão do repouso semanal remunerado, majorado por horas extras, em outras parcelas, não comporta maiores debates, consoante entendimento cristalizado por meio da OJ nº 394 da SDI-1 desta Corte. Considerando a improcedência do presente apelo, aplica-se à agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021257-80.2016.5.04.0003. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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