JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010043-28.2016.5.15.0087

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Recurso de Revista 0010043-28.2016.5.15.0087, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. CONTRATO ANTERIOR A 11/ 0 5/2017. A matéria foi objeto de incidente de recurso repetitivo , e o recurso contra a decisão que aparentemente contraria a tese fixada no IRR deve ter a transcendência política reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. CONTRATO ANTERIOR A 11/ 0 5/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional entendeu que "restou patente a ausência de idoneidade econômico-financeira da 1ª reclamada, tendo em vista o inadimplemento de saldo salarial e das verbas rescisórias devidas ao reclamante, sendo certo, ainda, que a empregadora sequer efetuou o registro do contrato de trabalho na CTPS do autor". Segundo a jurisprudência assente na OJ 191 da SBDI-1 do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil, o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e a empresa contratada, real empregadora, tenha idoneidade econômico-financeira. Cabe observar, no aspecto, a modulação de efeitos determinada no julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão do IRRR, no sentido de o entendimento contido na Tese Jurídica 4 aplicar-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017. No caso concreto, o contrato de empreitada foi firmado em data anterior a 11/05/2017, não incidindo, portanto, o direcionamento jurisprudencial estabelecido na decisão do IRRR. Constata-se que a decisão regional mal aplicou a tese fixada no IRR, ao desconsiderar o item V estabelecido no julgamento dos embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010043-28.2016.5.15.0087. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010339-44.2017.5.15.0110

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 26/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPREITEIRO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, nos termos da tese n.º 4 fixada no julgamento do IRR-19…

Recurso de Revista 0010549-35.2016.5.15.0109

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 07/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST NO JULGAMENTO DO IRRR-190-53.2015.5.03.0090 - JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MODULANDO OS EFEITOS DA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à…

Recurso de Revista 0010644-60.2014.5.15.0101

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA FUNDADA NA INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA. MODULAÇÃO NÃO OBEDECIDA. A Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária do município - dono da obra-, pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, inferindo que não se verificou a notória idoneidade da empresa contratada. A Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012848-64.2017.5.03.0050

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPREITEIRO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do disposto no artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, e demonstrada a contrariedade à Orientação Jurisprudencial …

Recurso de Revista 0010977-32.2018.5.15.0146

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 24/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. EMP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.