JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000511-91.2019.5.11.0004

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000511-91.2019.5.11.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância do requisito processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT; da Súmula nº 126 do TST, que veda nesta instância recursal o exame dos fatos e das provas; também porque não houve violação direta do art. 5º, LV, da Constituição Federal; por fim, porque os arestos transcritos estão em desconformidade com o art. 896, a , da CLT e com a Súmula nº 337, I e IV, desta Corte. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas renova a matéria de fundo do recurso de revista e em nenhum momento se refere aos óbices apontados pelo despacho denegatório. 3 - Extrai-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 4 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 5 - Não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática") . 6 - Assim, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - O despacho denegatório não admitiu o recurso de revista porque a parte não observou o previsto na Súmula nº 422, I, do TST (uma vez que não impugnou os fundamentos da decisão recorrida); também com fundamento na Súmula nº 297 e na Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1, ambas deste Tribunal (porquanto a matéria não foi tratada sob o enfoque da Súmula nº 85 desta Corte e nem dos dispositivos apontados como violados pela parte). 2 - Todavia, ao opor-se ao despacho agravado, a parte apenas relata que impugnou a fundamentação adotada pelo TRT e nada disse sobre os demais óbices apontados no despacho de admissibilidade. 3 - Assim, como não foram refutados os termos do despacho denegatório, aplica-se a Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Também não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST. 4 - Em reforço dessa argumentação, cite-se também a Súmula nº 283 do STF, aplicável ao recurso extraordinário, cuja natureza jurídica é a mesma do recurso de revista: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 5 - Fica prejudicado o exame da transcendência. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000511-91.2019.5.11.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011066-57.2016.5.15.0071

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/04/2021

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. " INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. SALÁRIOS DE JULHO A OUTUBRO DE 2014". "JORNADA DE TRABALHO". "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE". "DESLIGAMENTO. NULIDADE". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO NORTEADORA DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Conforme sistemática…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011566-59.2016.5.03.0168

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 31/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECLAMANTE. Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que não pretende o reexame de fatos e prov…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002687-85.2012.5.02.0312

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA - ADICIONAL NOTURNO - INTERVALO INTRAJORNADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Verifica-se que as razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem no entendimento de que a parte agravante não observou os requisitos processuais do art. 896, §1º-A, I, da CLT, e no…

Agravo de Instrumento 1000823-36.2019.5.02.0316

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 21/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus de a parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000992-08.2018.5.02.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A razão para denegar seguimento ao recurso de revista consiste na sua deserção. 2 - A reclamada, por sua vez, se limita a aduzir, de forma genérica, que seu recurso de revista atendeu às disposições do art. 896 da CLT. 3 - Extrai-se do cotejo do despacho dene…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.