JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102026-14.2017.5.01.0039

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102026-14.2017.5.01.0039, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS. CONTRATO DE GESTÃO DE HOSPITAL PÚBLICO. ENCERRAMENTO. CONTRATAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO DE NOVA E DISTINTA ENTIDADE PARA ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE HOSPITALAR. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No caso concreto, o hospital Albert Schweitzer era do Estado e passou para o Município. Quando o hospital Albert Schweitzer era do Estado, este celebrou contrato de gestão com o Hospital Therezinha. Quando o hospital Albert Schweitzer passou ao Município, este firmou novo contrato de gestão com a Cruz Vermelha. A reclamante foi dispensada quando encerrado o contrato de gestão entre o Estado e o Hospital Therezinha. A reclamante continuou prestando serviços no hospital Albert Schweitzer quando sobreveio o convênio entre o Município e a Cruz Vermelha. 3 - Deve ser mantido o acórdão do TRT que reconheceu a responsabilidade do Hospital Therezinha e afastou o enquadramento na hipótese da OJ 225, pois no caso dos autos não houve transferência de unidade produtiva e as partes do contrato de gestão são diferentes nas duas situações. 4 - Cumpre notar que a reclamante ajuizou ação exclusivamente contra o Hospital Therezinha para receber as verbas trabalhistas do contrato de emprego baseado no contrato de gestão entre o Estado e o Hospital Therezinha. Não houve demanda da trabalhadora contra os entes públicos ou contra a gestora contratada pelo município, nem relativa ao período de trabalho da reclamante prestado durante o contrato de gestão entre o Município e a nova gestora. O Hospital Therezinha é que tenta repassar sua responsabilidade para outra parte. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0102026-14.2017.5.01.0039. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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