JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100176-37.2017.5.01.0034

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0100176-37.2017.5.01.0034, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 20/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO - HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CONTRATO DE GESTÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático-probatório do processo, fez constar que, além de a alegada parte sucessora (Organização Social Cruz Vermelha Brasileira) sequer ter sido nomeada no polo passivo, não se configurou a hipótese de transferência da sucedida à sucessora, fato considerado indispensável à caracterização da sucessão trabalhista, na forma dos artigos 10 e 448 da CLT. Por conseguinte, manteve a sentença, quanto ao afastamento da tese de sucessão, na forma defendida pelo primeiro reclamado. Para se concluir de modo diverso far-se-ia necessário o reexame de fatos e provas, o que não se admite no âmbito desta Corte Superior, à luz da Súmula nº 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula nº 337, I, "a"). Nesse contexto, a incidência dos óbices contidos nas Súmulas nº 126 e nº 337, I, "a" é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Não se vislumbra, na hipótese, o interesse recursal (necessidade x utilidade do provimento judicial) do segundo reclamado - Estado do Rio de Janeiro - porquanto a responsabilização subsidiária, objeto de seu apelo, foi atribuída apenas ao terceiro reclamado - Município do Rio de Janeiro. É o que se extrai da sentença, mantida pelo Tribunal Regional, quanto ao ponto. Logo, falta-lhe o elemento indispensável da sucumbência a justificar a interposição do presente recurso quanto à questão. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100176-37.2017.5.01.0034. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101023-77.2019.5.01.0322

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte a quo verificou que "a reclamada apenas prestou serviços públicos ao Estado do Rio de Janeiro, mediante a celebração de contrato de gestão. O local da prestação de serviços, assim como os bens utilizados pel…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102026-14.2017.5.01.0039

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS. CONTRATO DE GESTÃO DE HOSPITAL PÚBLICO. ENCERRAMENTO. CONTRATAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO DE NOVA E DISTINTA ENTIDADE PARA ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE HOSPITALAR. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso …

Agravo de Instrumento 0101071-31.2017.5.01.0023

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO (HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SUCESSÃO DE EMPREGADORES - NÃO CONFIGURAÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional consignou que, sem prova de que houve a incorporação ou transferência, do todo ou de parte significativa, da unidade econômico-jurídica, do Primeiro para o Segundo Réu, não há falar na sucessão trabalhista co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100492-28.2018.5.01.0321

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO - HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA QUANTO A NENHUM DE SEUS TEMAS. SÚMULA 422 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque o agravante não impugna o fundamento do despacho denegatório, qual se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100625-22.2019.5.01.0067

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/11/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A sucessão de empregadores, figura regulada na CLT pelos arts. 10, 448 e art. 448-A (instituído pela Lei 13.467/2017), consiste no instituto justrabalhista em que há transferência interempresarial de créditos e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.