- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0114000-64.1999.5.02.0261, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS COM VISTAS A OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAL PENSÃO OU APOSENTADORIA EM NOME DA EXECUTADA, NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1 - Há transcendência política no recurso de revista interposto quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de se prevenir eventual violação dos arts. 5º, LV, e 100, § 1º, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS COM VISTAS A OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAL PENSÃO OU APOSENTADORIA EM NOME DA EXECUTADA, NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1 - O art. 833, § 2º, do CPC faz ressalva à impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ao prever, expressamente, que tal regra não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de verba alimentar, independentemente de sua origem, de modo a abarcar as verbas de natureza salarial devidas ao empregado. 2 - Note-se que o art. 529, § 3º, do CPC permite que o débito objeto de execução seja descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, estabelecendo, contudo, um limite, qual seja: não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos. 3 - O Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220, de 18/9/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la ao novo CPC, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73 . 4- No caso, o TRT concluiu ser impenhorável os salários e aplicou o entendimento preconizado na OJ nº 153 da SBDI-1. Ocorre que a decisão que indeferiu a expedição de ofícios ao INSS e Ministério do Trabalho, para fins de obter informações a respeito da existência de eventual pensão, aposentadoria ou salário em nome da executada, foi proferida na vigência do CPC/15, de modo a ser inaplicável a diretriz da orientação jurisprudencial referida . 5 - Ademais, incumbe ao julgador envidar todos os esforços necessários em busca da efetivação e instrumentalização da tutela jurisdicional, com o objetivo de satisfazer o crédito exequendo, de modo a ser possível a penhora de salários e proventos do devedor, nos termos da nova legislação processual. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0114000-64.1999.5.02.0261. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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