- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo 0010704-13.2019.5.15.0051, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ART. 7º, VI, DA CF/88. Na hipótese, constou, na decisão agravada , ter o Reclamante sofrido alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT) com a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade, o que viola, inclusive, o princípio constitucional da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Julgados. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010704-13.2019.5.15.0051. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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