- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo 0010378-76.2017.5.15.0066, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ART. 7º, VI,DA CF/88. SÚMULA 191, II E III/TST. Na hipótese vertente , constou no acórdão proferido pelo TRT ter o Reclamante sofrido alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT) com a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade, violando, inclusive, o princípio constitucional da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF). Ademais, incidem, no caso concreto, os preceitos da Súmula 191, II e III/TST, que asseguram o direito do empregado eletricitário, contratado antes da alteração da Lei 12.740/2012 (art. 193, §1º, da CLT) e regido sob a égide da Lei 7.369/85, de ter o adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Assim, tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o Reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, sem restrição temporal, nos termos do item III da Súmula 191 do TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010378-76.2017.5.15.0066. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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