JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000267-67.2020.5.10.0001

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0000267-67.2020.5.10.0001, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. CONFIGURADA. A jurisprudência do TST entende que configura alteração contratual lesiva a mudança da base de cálculo do adicional de periculosidade que importa em diminuição salarial. Na hipótese , a parcela foi adimplida com base na remuneração do Obreiro por pelo menos dez anos. Portanto a mudança na base de cálculo afronta o art. 468 da CLT e o art. 7º, VI, da CF - princípio da irredutibilidade salarial. Nesse sentido, julgados desta Corte envolvendo a mesma Reclamada. Ademais, não há falar em aplicação da Súmula 191/TST ao caso dos autos, pois a condição mais benéfica se incorporou ao contrato de trabalho. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000267-67.2020.5.10.0001. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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