- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000853-06.2017.5.09.0594, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - VERIFICAÇÃO SEMANA A SEMANA - SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a provável contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST, por má-aplicação, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - VERIFICAÇÃO SEMANA A SEMANA - SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. (alegação de violação do artigo 59 da CLT, contrariedade à Súmula nº 85, IV do TST e divergência jurisprudencial ). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, note-se que o Tribunal Regional, ante a verificação de labor aos sábados e de realização habitual de horas extras, considerou inválido o acordo de compensação semanal implementado pela empresa, mantendo a condenação da reclamada no pagamento das horas extras, todavia, com a aplicação da Súmula 36 do TRT da Nona Região, a qual determina a verificação semanal dos requisitos do ajuste de jornada para fins de validade do acordo. Assim, o Colegiado acabou por contrariar a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a qual se firmou no sentido de que, em face da prestação de horas extras habituais, deve ser declarada a nulidade de todo o acordo de compensação, não sendo viável a verificação, semana a semana, do atendimento aos requisitos de validade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000853-06.2017.5.09.0594. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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