- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo 0001196-26.2017.5.09.0004, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS COM ATIVAÇÃO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS COM ATIVAÇÃO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS COM ATIVAÇÃO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O critério adotado pelo Tribunal Regional para apuração da validade do acordo de compensação (apuração semana a semana), e a consequência jurídica daí decorrente (aplicação da parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST nas semanas em que houver apenas extrapolação da jornada de trabalho diária, respeitado o limite de duas horas por dia), em que pese esteja previsto na Súmula nº 36 daquele TRT, contraria a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a qual fixou entendimento acerca da inaplicabilidade da parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST em hipóteses nas quais haja violação material do acordo de compensação. Verificada a dissonância da decisão do Regional com a jurisprudência consolidada nesta Corte, resta caracterizada a transcendência política do recurso, o que impõe o conhecimento da revista, por contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST, e a consequente reforma da decisão, a fim de declarar a invalidade material de todo o acordo de compensação, bem como condenar a reclamada ao pagamento das horas extras diárias e semanais, a serem regularmente apuradas em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001196-26.2017.5.09.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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