- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012059-71.2016.5.09.0652, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - VERIFICAÇÃO SEMANA A SEMANA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de interposto em face de decisão regional que possivelmente contrariou a jurisprudência consolidada por este Tribunal, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, ante a plausibilidade de má aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST, mostra-se recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - VERIFICAÇÃO SEMANA A SEMANA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que possivelmente contrariou a jurisprudência deste Tribunal, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, constata-se que o Tribunal Regional entendeu pela aplicação da Súmula nº 36 daquela Corte à hipótese dos autos, determinando que a validade material do acordo de compensação semanal de jornada seja analisada semana a semana. Ocorre que tal entendimento não se encontra em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior, a qual se firmou no sentido de que a prestação de horas extras habituais anula todo o acordo de compensação. Dessa forma, a reclamada deve ser condenada ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal com relação a todo o período, e não apenas nas semanas em que verificada a irregularidade, nos termos da primeira parte do item IV da Súmula nº 85 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012059-71.2016.5.09.0652. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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