- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Recurso de Revista 0012175-41.2016.5.18.0001, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO - ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO - DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior consolidou o seu entendimento no sentido de que o fato de a reclamante recusar oferta de retorno ao emprego não pode ser admitido como renúncia ao direito à estabilidade provisória, na medida em que o único requisito previsto no art. 10, II, "b", do ADCT para que seja reconhecido o direito à estabilidade da reclamante é a comprovação do seu estado de gravidez quando da demissão sem justa causa. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012175-41.2016.5.18.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.