JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002423-71.2013.5.23.0046

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002423-71.2013.5.23.0046, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA EDIÇÃO DA IN/TST Nº 40/2016. TRABALHO EXTERNO - MOTORISTA - CONTROLE DE JORNADA - HORAS EXTRAS (alegação de contrariedade à Súmula/TST nº 338 e divergência jurisprudencial). Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. "PRÊMIO POR KM RODADO" - CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SÚMULA/TST Nº 264 . Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula/TST nº 340 e má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 235 da e. SBDI-1 do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. "PRÊMIO POR KM RODADO" - CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SÚMULA/TST Nº 264 (alegação de contrariedade à Súmula/TST nº 340 e às Orientações Jurisprudenciais nºs 235 e 397 da SBDI-1 do TST e divergência jurisprudencial). Com efeito, no presente caso, diferentemente do quanto apregoado pelo TRT de origem, não se aplica a OJ nº 235 da e. SBDI-1 do TST, porquanto a remuneração percebida pelo reclamante era composta por parte fixa e parte variável e não salário por produção. Nesse sentido, o TRT consignou que " considerando que o Autor recebia remuneração composta de parte fixa e parte variável ". Deste modo, impende destacar que a e. SBDI-1 do TST sedimentou o entendimento no sentido de que os "prêmios por km rodado" são pagos em razão do atingimento de metas, como retribuição pelo aumento da produtividade, possuindo natureza jurídica diversa das "comissões", razão pela qual não se pode aplicar a Súmula/TST nº 340 ou mesmo a Orientação Jurisprudencial nº 397 do TST, devendo incidir na hipótese a Súmula/TST nº 264. Ressalta-se, inclusive, que o próprio TRT de origem consigna que " Não há dúvidas de que a verba denominada "Prêmio Km Rodado" constitui benefício pago pela empresa como forma de premiar a produtividade, eficiência e dedicação dos trabalhadores, notadamente no cumprimento de determinada quilometragem no mês ". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . DANO MORAL - JORNADA EXCESSIVA (alegação de violação dos artigos 5º, X, da Constituição Federal, 187 do Código Civil e 149 do Código Penal). Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que o mero descumprimento de obrigações trabalhistas, como a imposição de jornada excessiva, por si só, não enseja o reconhecimento automático da ocorrência de dano moral, com o consequente dever de indenizar, sendo necessária a demonstração de que tal fato ofendeu verdadeiramente os direitos da personalidade, situação não verificada no caso concreto, consoante registrado no acórdão regional. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002423-71.2013.5.23.0046. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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