- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002234-85.2013.5.23.0081, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HORA EXTRAS. JORNADA LABORADA . Demonstrada contrariedade à Súmula 338, I do TST, suficiente ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORA EXTRAS. JORNADA LABORADA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. SÚMULA 338, I DO TST. requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT atendidos. Apesar de realizar monitoramento do veículo por satéilite, a reclamada não juntou os controles de jornada aos autos. Denota-se das provas consignadas no acórdão regional a existência de outros indícios probantes que corroboram a jornada declarada na exordial e afastam a alegada falta de razoabilidade de tal jornada, incorrendo em equívoco o Regional ao afastar a aplicação integral da Súmula 338, I do TST. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. PRÊMIO POR QUILÔMETROS RODADOS. REFLEXO NAS HORAS EXTRAS. Trata-se de controvérsia a respeito da aplicação da Súmula 340 e da OJ 235 da SBDI-1, ambas do TST, em relação à parte da remuneração variável intitulada "prêmio por quilômetros rodados". No caso, os pagamentos efetuados a título de prêmio não se confundiam com comissões propriamente ditas, visto que aqueles não dependiam de vendas do reclamante, mas sim do alcance ou não de metas objetivas estabelecidas pela empresa. Nesse contexto, não se pode reconhecer que os prêmios - resultado do alcance de metas - tenham a mesma natureza das comissões, as quais constituem parte variável dos ganhos, para efeito de contraprestação às horas relativas ao trabalho extraordinário. Sendo inaplicáveis na espécie a Súmula 340 do TST e OJ 235 da SBDI-1, entende-se devida a incidência do prêmio no cálculo das horas extras, nos termos da Súmula 264 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. danos morais. jornada exaustiva. requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT não atendidos. Se o recurso de revista, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação o artigo 896, § 1º-A da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é inviável o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002234-85.2013.5.23.0081. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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