- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/04/2021
- Data de publicação
- 26/04/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010489-49.2019.5.15.0144, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/04/2021, p. 26/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA X JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. A despeito da arguição de inconstitucionalidade, sob análise do STF nos autos da ADI 5766-DF, e, neste TST, submetida ao Pleno nos autos do Processo ArgInc-10378-28.2018.5.03.0114, não há, por ora, sinalização alguma por parte do juízo correspondente no sentido de serem suspensos e/ou sobrestados os feitos em tramitação. Equivale a dizer que a disposição contida no art. 791-A, § 4.º, da CLT está em plena vigência, não recaindo sobre ela pronunciamento de inconstitucionalidade. Logo, o dispositivo, na atualidade, ostenta eficácia plena, não havendo como censurar a decisão regional que condenou a parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010489-49.2019.5.15.0144. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 26/04/2021.)
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