- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000527-66.2018.5.02.0601, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA X JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. A despeito da arguição de inconstitucionalidade, sob análise do STF nos autos da ADI 5766-DF, e, neste TST, submetida ao Pleno nos autos do Processo ArgInc - 10378-28.2018.5.03.0114, não há, por ora, sinalização alguma por parte do juízo correspondente no sentido de serem suspensos e/ou sobrestados os feitos em tramitação. Equivale a dizer que a disposição contida no art. 791-A, § 4.º, da CLT está em plena vigência, não recaindo sobre ela pronunciamento de inconstitucionalidade. Logo, o dispositivo, na atualidade, ostenta eficácia plena, não havendo como censurar a decisão regional que condenou a parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000527-66.2018.5.02.0601. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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